Assunto: Andamento das ações civis públicas relacionadas aos Planos de Equacionamento de Déficit.

Vitória, 25 de agosto de 2021.

A ARAÚJO & ADVOGADOS ASSOCIADOS informa que estão em andamento as ações civis públicas ajuizadas em face das empresas Petróleo Brasileiro S/A, Petrobras Distribuidora S/A, Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nas quais pleiteamos a reparação de danos pelos prejuízos causados pelos Planos de Equacionamento de Déficit aos empregados e ex-empregados vinculados aos fundos de pensão da PETROS, da FUNCEF e da POSTALIS.

Ao todo, foram ajuizadas quatorze ações coletivas em diferentes estados da federação, cujos progressos foram detalhados na relação abaixo, que segue anexa ao presente comunicado. Dentre elas, apenas duas se encontram na fase recursal (ACP n. 0010278-44.2021.5.03.0025 e ACP n. 1000466-87.2021.5.02.0089), as demais ainda estão pendentes de julgamento.

Salientamos que o SINPREV possui a relação de substituídos vinculados a cada uma das ações distribuídas e permite a consulta dos seus filiados por meio do seu site ou por telefone.

É também com imensa satisfação que informamos que a tese de competência da Justiça do Trabalho para julgamento das ações de indenizações decorrentes do equacionamento está sendo consolidada em vários tribunais regionais do trabalho, a exemplo do que ocorre no âmbito TRT da 01ª Região (RJ), TRT da 02ª Região (SP) e TRT da 17ª Região (ES).

Outro destaque importante é que em um dos processos individuais desta natureza, distribuído por nosso escritório, em fase mais avançada, onde obtivemos êxito na demanda em primeira e segunda instância, com a total procedência dos pedidos, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST negou seguimento aos recursos interpostos pela Petrobras S/A, confirmando, também, a competência da Justiça do Trabalho, o que se traduz em importante marco vitorioso no âmbito destas reclamações trabalhistas, haja vista ser a primeira resposta concedida pela referida corte quanto ao tema, favorável à tese incansavelmente sustentada por nossa banca, a qual manteve a condenação da Ré ao pagamento das contribuições extraordinárias indevidamente suportadas pelo Autor daquela ação.

A decisão proferida pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode ser acessada clicando aqui.

Destarte, é perceptível que a tese de reparação de danos por ato ilícito praticado pelo empregador, através de seus prepostos, que resultaram nos bilionários déficits hoje suportados pelos fundos de pensão e repassados, em parte, aos aposentados, vem ganhando força no âmbito da Justiça do Trabalho e sendo cada vez mais acatada pelos julgadores destes processos, precedente que vem sendo construído com enorme satisfação pela competente e árdua atuação da Araujo e Advogados Associados.

No mais, a equipe do Escritório Araujo e Advogados Associados permanece à disposição para esclarecimentos adicionais que porventura sejam necessários, por meio do telefone (27) 3345-7419, do e-mail contato@araujo.adv.br, ou do site https://araujo.adv.br.

PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS

PROCESSO

VARA/CIDADE

ANDAMENTO

0010278-44.2021.5.03.0025

25ª Vara do
Trabalho – Belo Horizonte/MG

O processo inicialmente
foi extinto sem resolução do mérito pelo juiz de primeira instancia sob o
fundamento de que o SINPREV deveria ter atribuído valores aos pedidos de
indenização formulados na inicial.

 

Diante da decisão
desfavorável, o sindicato interpôs recurso, que foi acolhido pelo TRT da 3ª
Região (MG) em julgamento realizado nesta segunda-feira (09/08/2021).

 

Na ocasião, além de
considerar desnecessária a atribuição de valores aos pedidos do SINPREV,
o TRT declarou a competência da
Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito
.

 

Diante disso, o processo
deverá retornar ao juiz primeira instância para que as partes possam produzir
as provas cabíveis e dar seguimento ao processo.

0000319-28.2021.5.17.0003

3ª Vara do
Trabalho – Vitória/ES

Devido à existência de
decisões divergentes com relação à competência da Justiça do Trabalho para
processar as demandas envolvendo o PED, o TRT da 17ª Região (ES) instaurou o
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0000091-62.2021.5.17.0000.

 

Atualmente a maioria dos
desembargadores que compõe o TRT da 17ª R. ES já julgaram no sentido de
declarar a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento deste tipo de
ação em ações individuais, razão pela qual entendemos que a probabilidade de
êxito é grande para definição da competência da Justiça Laboral também no
âmbito das Ações Civis Públicas.

 

Com a instauração desse
incidente, foi determinada a suspensão de todos os processos relacionados ao
Plano de Equacionamento de Déficit que tramitam no estado do Espírito Santo e
que ainda não foram julgados.

 

Por consequência, a Ação
Civil Pública também teve sua tramitação suspensa, mas será retomada após o
julgamento do mencionado incidente.

0100319-86.2021.5.01.0001

1ª Vara do
Trabalho – Rio de Janeiro/RJ

A ação foi proposta em
face da Petróleo Brasileiro S/A e da União Federal. Ambas apresentaram
defesas negando a existência de qualquer responsabilidade pelo déficit que
conduziu ao equacionamento.

 

No momento, o SINPREV
está com prazo em aberto para se manifestar sobre as defesas e indicar as
provas que pretende produzir.

 

Após a manifestação do
sindicato, o processo deve retornar ao juiz para prolação da sentença.

1000479-70.2021.5.02.0062

62ª Vara do
Trabalho – São Paulo/SP

O processo está com
audiência agendada para o dia 30/08/2021 às 14:30h, ocasião na qual a empresa
terá a oportunidade de apresentar sua defesa.

 

Após a apresentação da
defesa pela empresa, o SINPREV terá a oportunidade de se manifestar sobre as
alegações da ré e sobre os documentos que ela, por ventura, venha a juntar ao
processo.

0020360-10.2021.5.04.0025

2ª Vara do
Trabalho – Canoas/RS

A ação foi proposta em
face da Petroleo Brasileiro S/A e da União Federal. Ambas apresentaram
defesas negando a existência de qualquer responsabilidade pelo déficit que
conduziu ao equacionamento.

 

No momento, o SINPREV
está com prazo em aberto para se manifestar sobre as defesas e indicar as
provas que pretende produzir.

 

Após a manifestação do
sindicato, o processo deve retornar ao juiz para prolação da sentença.

0000214-81.2021.5.05.0004

4ª Vara do
Trabalho – Salvador/BA

A fase de apresentação de
defesa e produção de provas foi encerrada. Atualmente, o processo aguarda a
prolação da sentença pelo juiz.

0000325-27.2021.5.09.0013

13ª Vara do Trabalho
– Curitiba/PR

Atualmente, o processo
está com prazo em aberto para a apresentação de defesa pela empresa, que se
encerrará em 13/08/2021.

 

Decorrido o prazo da
empresa, o SINPREV terá a oportunidade de se manifestar sobre as alegações da
ré e sobre os documentos que ela, por ventura, venha a juntar ao processo.

0000224-61.2021.5.21.0043

13ª Vara do Trabalho
– Natal/RN

A ação foi proposta em face
da Petroleo Brasileiro S/A e da União Federal. Ambas apresentaram defesas
negando a existência de qualquer responsabilidade pelo déficit que conduziu
ao equacionamento.

 

O SINPREV protocolou
manifestação, em 21/06/2021, impugnando os argumentos da defesa e salientando
a responsabilidade da Petrobras pelos prejuízos sofridos pelos trabalhadores.

 

Em 26/07/2021, o juiz
determinou a notificação do Ministério Público do Trabalho para que se
pronuncie no processo, cujo prazo se encerrará em 24/08/2021.

 

Após a manifestação do Ministério
Púbico, se não houver designação de audiência, o processo deve retornar ao
juiz para prolação da sentença.

 

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A

PROCESSO

VARA/CIDADE

AUDIÊNCIA/ANDAMENTO

0000265-42.2021.5.10.0008

8ª Vara do Trabalho
– Brasília/DF

A ação foi proposta em
face da Petrobras Distribuidora S/A, da União Federal e da Petroleo
Brasileiro S/A. Até o momento, apenas as duas primeiras apresentaram defesas.

 

No momento, o SINPREV
está com prazo em aberto para se manifestar sobre as defesas já apresentadas
e indicar as provas que pretende produzir.

 

Após a manifestação do
sindicato, se não houver designação de audiência, o processo deve retornar ao
juiz para prolação da sentença.

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

PROCESSO

VARA/CIDADE

AUDIÊNCIA/ANDAMENTO

0010271-18.2021.5.03.0004

4ª Vara do Trabalho
– Belo Horizonte/MG

A ação tramita em face da
Caixa Econômica Federal e da FUNCEF. Ambas apresentaram defesas impugnando os
pedidos de indenização formulados pelo SINPREV.

 

Em audiência realizada no
dia 28/07/2021, a juíza determinou que a CEF junte ao processo a cópia da ação
de improbidade administrativa que move em face de um dos seus altos
funcionários pela prática de ilícitos relacionados ao fundo de pensão.

 

Após a exibição desses
documentos, o SINPREV terá a oportunidade de se manifestar sobre o teor da
ação de improbidade, bem como sobre as defesas, até o dia 15/09/2021.

0000317-43.2021.5.17.0008

8ª Vara do Trabalho
– Vitória/ES

Devido à existência de
decisões divergentes com relação à competência da Justiça do Trabalho para
processar as demandas envolvendo o PED, o TRT da 17ª Região (ES) instaurou o
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0000091-62.2021.5.17.0000.

 

Atualmente a maioria dos
desembargadores que compõe o TRT da 17ª R. ES já julgaram no sentido de
declarar a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento deste tipo de
ação em ações individuais, razão pela qual entendemos que a probabilidade de
êxito é grande para definição da competência da Justiça Laboral também no
âmbito das Ações Civis Públicas.

 

Com a instauração desse
incidente, foi determinada a suspensão de todos os processos relacionados ao
Plano de Equacionamento de Déficit que tramitam no estado do Espírito Santo e
que ainda não foram julgados.

 

Por consequência, a Ação
Civil Pública também teve sua tramitação suspensa pelo prazo de noventa dias,
que irá se encerrar em 27/10/2021.

1000466-87.2021.5.02.0089

64ª Vara do Trabalho
– São Paulo/SP

Em 06/08/2021, a juíza
proferiu sentença determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual
por entender que a matéria tratada na ação teria natureza previdenciária e,
portanto, não caberia à Justiça do Trabalho julgá-la.

 

Foi interposto recurso à
instância superior objetivando a reforma da referida decisão, com relevantes subsídios
fático-jurídicos que demonstram a competência da Justiça do Trabalho para o
julgamento do feito.

 

0000311-79.2021.5.09.0001

1ª Vara do Trabalho
– Curitiba/PR

A fase de apresentação de
defesa e produção de provas foi encerrada. Atualmente, o processo aguarda a
prolação da sentença pelo juiz.

0000295-80.2021.5.10.0007

7ª Vara do Trabalho
– Brasília/DF

A fase de apresentação de
defesa e produção de provas foi encerrada. Atualmente, o processo aguarda a
prolação da sentença pelo juiz.

 

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS

PROCESSO

VARA/CIDADE

AUDIÊNCIA/ANDAMENTO

0000404-73.2021.5.10.0014

14ª Vara do Trabalho
– Brasília/DF

A empresa apresentou
defesa em 23/07/2021, alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito, bem como a ausência de responsabilidade dos
Correios pelo déficit que motivou o plano de equacionamento.

 

No momento, o SINPREV
está com prazo em aberto para se manifestar sobre a defesa e indicar as
provas que pretende produzir.

 

Após a manifestação do
sindicato, o processo deve caminhar para prolação da sentença.

Atenciosamente,

ARAUJO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Domingos Salis de Araujo – Sócio
Caio Augusto Galimberti Araujo – Sócio