Vitória, 25 de agosto de 2021

É com imensa satisfação que vimos informar que atualmente a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das ações de reparação de danos decorrentes dos prejuízos suportados pelos Autores em decorrência dos evidentes atos ilícitos praticados pelos prepostos das Rés já foi declarada em ações individuais propostas em, ao menos, três Tribunais Regionais do Trabalho do país, quais sejam, TRT da 01ª Região (RJ), TRT da 02ª Região (SP) e TRT da 17ª Região (ES).

Ato contínuo, em decisão inédita proferida pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST neste tipo de ação, em um dos processos individuais desta natureza distribuído pela Araujo e Advogados Associados, já em fase mais avançada, onde obtivemos êxito na demanda em primeira e segunda instância, com a total procedência dos pedidos, foi denegado seguimento ao Recurso de Revista e ao Agravo de Instrumento manejados pela Ré Petrobras S/A, em terceira instância, o que se traduz em importante marco vitorioso no âmbito destas reclamações trabalhistas, haja vista ser a primeira resposta concedida pela referida corte, favorável à tese incansavelmente sustentada por nossa banca, a qual manteve a condenação da Ré ao pagamento das contribuições extraordinárias indevidamente suportadas pelo Autor daquela ação.

A decisão segue parcialmente transcrita abaixo.

Maiores informações podem ser solicitadas por meio do e-mail contato@araujo.adv.br

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