A 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes reconheceu que a Companhia Brasileira de Distribuição (Rede de Supermercados Extra) exigia que um trabalhador cumprisse jornadas exaustivas, muito além da jornada legal, sem o pagamento devido das horas extras. A Justiça também declarou que era falso o cargo de confiança atribuído ao trabalhador, que, na prática, não tinha poderes de gestão, não contratava, não demitia, não aplicava punições e nem tinha autonomia sobre a loja. Por isso, a empresa foi condenada a pagar mais de R$ 720 mil reais, incluindo horas extras, reflexos e verbas trabalhistas.
Além disso, a sentença reconheceu que o trabalhador tinha direito ao adicional de periculosidade, já que, durante a jornada, era exposto a riscos elétricos, precisando, por exemplo, acessar quadros de energia e painéis elétricos energizados para ligar e desligar setores da loja, conforme apurou a perícia judicial. Isso colocava sua vida em risco diariamente, o que gerou a obrigação da empresa de pagar o adicional de 30% sobre o salário-base, somado ainda às verbas como férias, 13º, FGTS e outros reflexos.