O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho alterou sua jurisprudência para passar a reconhecer a estabilidade provisória da gestante também nos contratos temporários, após concluir que o entendimento anterior havia sido superado por decisão do Supremo Tribunal Federal. Em termos práticos, a decisão reafirma que a tutela constitucional da maternidade não pode ser afastada apenas em razão da modalidade contratual adotada. O próprio TST registrou que passou a “reconhecer o direito à estabilidade provisória” nessas hipóteses.

Trata-se de mudança relevante para trabalhadores, empresas e profissionais da área trabalhista, porque reforça a prevalência da proteção material da trabalhadora gestante sobre construções formais que esvaziem a garantia de emprego. É um precedente com forte impacto preventivo e contencioso, sobretudo em relações contratuais marcadas por alta rotatividade.

 

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/tst-passa-a-garantir-estabilidade-a-gestantes-em-contratos-temporarios

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