A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Petrobraspelo pagamento de indenização por danos materiais à viúva de um mergulhador terceirizado da Subaquática Engenharia S.A., que morreu durante uma operação de mergulho realizada a serviço da estatal. A notícia foi publicada pelo TST em 15/07/2026.
Segundo a matéria do TST, o trabalhador morreu em abril de 1986, aos 31 anos, durante operação nos oleodutos da Petrobras no litoral do Ceará, a 46 metros de profundidade. A Subaquática havia sido contratada para serviços de mergulho e marinharia de até 50 metros.
A discussão principal envolveu as condições dos equipamentos utilizados na operação. Conforme relatado na notícia, laudo pericial elaborado logo após o acidente apontou mau estado de conservação do material de mergulho, problemas nos manômetros de pressão, filtros de ar em más condições e falha na admissão do ar principal.
O TRT da 7ª Região havia reconhecido que o acidente estava diretamente relacionado às condições dos equipamentos utilizados, condenando a empregadora e reconhecendo a responsabilidade subsidiária da Petrobras pelo pagamento da indenização por danos materiais. O TST manteve esse entendimento, destacando que a controvérsia não se limitava ao inadimplemento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, mas envolvia acidente decorrente da inobservância de normas de segurança no ambiente de trabalho.
A decisão também ganhou relevância pelo fato de a empresa empregadora ter deixado de existir durante a tramitação do processo, fazendo com que a responsabilização da tomadora dos serviços passasse a ter papel central para a efetividade da reparação reconhecida judicialmente.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho — “Mantida responsabilidade da Petrobras por indenização à viúva de mergulhador terceirizado”, publicada em 15/07/2026.

