No processo nº 0100168-48.2024.5.01.0282, a 5ª Turma do TRT da 1ª Região reconheceu diversas violações trabalhistas cometidas pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), condenando a empresa ao pagamento de verbas significativas a um de seus ex-empregados.
📌 A decisão garantiu:
✅ Pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), com base em laudo técnico;
✅ Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras, conforme Súmula 264 do TST;
✅ Reconhecimento da jornada excessiva com supressão do intervalo interjornada, gerando o pagamento de horas extras;
❌ Recurso da empresa foi desconsiderado, por falhas formais no seguro garantia recursal.
📍 O trabalhador exercia funções operacionais em câmaras frias, com controle de ponto e sem qualquer poder de gestão, mas ainda assim era tratado, na prática, como “cargo de confiança” — o que foi descaracterizado pela Justiça, que reconheceu o vínculo de subordinação e a jornada extenuante.
