A questão do direito ao recebimento de horas extras por trabalhadores em cargos de confiança, como gerentes ou supervisores, gera dúvidas frequentes. Embora tradicionalmente se considere que esses cargos têm uma autonomia que os isentaria das horas extras, uma análise criteriosa pode revelar o contrário. O advogado Domingos Sávio de Araújo, com mais de 29 anos de atuação na Justiça do Trabalho, esclarece que, em muitos casos, esses trabalhadores podem sim ter direito ao recebimento de horas extras, bastando que provem ao menos um dos três requisitos fundamentais. Assista ao vídeo na íntegra:
O primeiro requisito diz respeito ao poder de mando. Caso o trabalhador não tenha efetivamente autonomia para atuar como representante do empregador – o que inclui a ausência de procuração para firmar contratos, negociar junto a bancos ou realizar outras representações externas – é um indicativo de que o trabalhador tem direito a horas extras.
O segundo ponto envolve o controle de jornada. Mesmo que o trabalhador não utilize um ponto eletrônico, se precisa de autorização para atrasos, saídas antecipadas ou ausências, fica evidente que a sua jornada é supervisionada, dando indícios do direito ao pagamento de horas extras.
O terceiro aspecto a ser considerado é o aumento salarial ao assumir um cargo hierarquicamente superior. Um aumento menor que 40% ao transitar para um cargo de maior responsabilidade, segundo o especialista, também caracteriza o direito às horas extras, indicando que as responsabilidades adicionais não foram devidamente compensadas.
“Vale destacar que não é necessário comprovar todos esses requisitos, mas apenas um para garantir o direito ao recebimento de horas extras”, pontua Domingos Sávio de Araújo. Ele reforça a importância de que trabalhadores estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação para avaliar corretamente suas situações de trabalho.
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