O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve condenação em face do SUPERMERCADOS BH COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A, no processo nº 0000767-63.2024.5.17.0013, oriundo da 13ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, com acórdão publicado em 10/04/2025
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🔹 Funções: o trabalhador atuou como encarregado de mercearia e, posteriormente, como subgerente.
🔹 Horas Extras: o Tribunal reconheceu a invalidade dos cartões de ponto, destacando que “ambas as testemunhas confirmam que havia a possibilidade de se bater o ponto ao fim da jornada e continuar trabalhando, sem o devido registro” e que “há elementos suficientes para desconsiderar os cartões de ponto no que se referem aos horários de saída do Autor”
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🔹 Férias Compulsórias: ficou comprovada a obrigatoriedade de vender 10 dias de férias anuais, em afronta à CLT, condenando a empresa ao pagamento em dobro.
🔹 Adicional de Insalubridade: deferido em grau médio (20%), pois o empregado acessava câmaras frias sem fornecimento de EPI adequado, sendo irrelevante o tempo reduzido de exposição.
Essa decisão reforça que a supressão de direitos trabalhistas, como jornadas exaustivas, venda forçada de férias e ausência de equipamentos de proteção, gera indenizações expressivas.
