Em decisão publicada em 22 de setembro de 2025, o Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Vitória – ES, vinculada ao TRT da 17ª Região, condenou a empresa Supermercados BH Comércio de Alimentos S/A ao pagamento de horas extras, intervalos suprimidos, domingos e feriados trabalhados e férias pagas irregularmente, reconhecendo a prática de jornadas extensas e a imposição de “venda compulsória” de parte das férias.
O trabalhador, que exercia a função de Supervisor de Prevenção de Riscos, comprovou, por meio de testemunhos e documentos, que cumpria jornada muito superior à contratual, inclusive em sábados, domingos e feriados, sem as correspondentes folgas compensatórias. A sentença afastou a tese de cargo de confiança e reconheceu o direito ao controle de jornada e ao recebimento das horas excedentes.
O Juízo também reconheceu a irregularidade na concessão de férias, uma vez que a empresa exigia a conversão de parte do período em abono pecuniário, retirando do empregado a faculdade de escolha garantida pela legislação. Assim, foi determinado o pagamento em dobro dos dias vendidos de forma obrigatória, por se tratar de supressão parcial do descanso anual.
Além disso, ficou demonstrado que o trabalhador atuava de forma habitual em domingos e feriados, sem concessão de folgas compensatórias, motivo pelo qual foi deferido o pagamento em dobro dessas jornadas.
O conjunto das condenações — que incluem horas extras, intervalos intrajornada e interjornada, férias em dobro e domingos e feriados trabalhados — representa um valor estimado em aproximadamente R$ 420 mil.
