Em recente decisão, proferida nos autos da Ação Trabalhista de n. 1000605-33.2020.5.02.0264, o Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Diadema-SP, determinou a imediata reintegração de um gerente de loja, que havia sido demitido, sem justa causa. Na decisão o Juiz Ademar Silva Rosa, acatou o pedido de tutela de urgência, fundado na ilicitude da demissão do Empregado, que está acometido de graves sequelas decorrentes de acidente de trabalho típico, e das péssimas condições de trabalho a que era submetido. Entendeu o Magistrado que a empresa não cumpre a cota prevista no art. 93, da Lei 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a manter uma cota destinada a empregados reabilitados ou portadores de deficiência. Na ação o Reclamante está sendo representado pelos advogados Domingos Salis de Araújo e Caio Augusto Galimberti Araújo, da Araújo e Advogados Associados. A empresa ainda pode recorrer. Vitória (ES), 03/09/2020.