A Primeira Turma do TST decidiu, em 06/08/2025, no julgamento do Processo nº TST-ARR-1001344-62.2016.5.02.0032, que empregados que exerceram função gratificada por mais de 10 anos, antes de novembro/2017, têm direito à incorporação do valor da gratificação mesmo após serem destituídos do cargo. 

 

No caso analisado, o Reclamante, ex-funcionário do Correios, obteve reconhecimento desse direito. Em ações semelhantes, movidas contra outras empresas, como a Petrobras e Outras, os valores devidos costumam ultrapassar R$ 1,5 milhão por trabalhador. 

 

O que ficou definido: 

 

  • Os valores referentes a gratificação de função devem ser incorporados ao salário quando exercida por mais de 10 anos (antes de nov/2017); 
  • Caso a gratificação de função tenha sido retirada ou reduzida, mesmo após nov/2017, o trabalhador pode cobrar as diferenças salariais dos últimos 5 anos; 
  • O entendimento se mantém válido mesmo após o cancelamento da Súmula 372, item I, do TST. 

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