DECISÃO JUDICIAL INÉDITA DE SEGUNDA INSTÂNCIA PROFERIDA POR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – JUSTIÇA DO TRABALHO – PETROBRAS CONDENADA AO PAGAMENTO DO EQUACIONAMENTO DA PETROS SUPORTADO POR APOSENTADOS.

Em ação patrocinada pela Araujo & Advogados Associados foi proferida decisão inédita no Brasil, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, pela Justiça do Trabalho, através de um de seus Tribunais Regionais do Trabalho, a qual CONDENOU a Petrobras a reparar os danos materiais causados pela gestão fraudulenta dos seus diretores, na Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS, a um de seus ex-empregados, hoje aposentado.

Em razão da referida decisão colegiada, abaixo, parcialmente reproduzida, a Petrobras terá que arcar com o pagamento INTEGRAL dos prejuízos atribuídos pela PETROS ao seu ex-empregado, o isentando completamente do pagamento de qualquer valor a título de “contribuição extraordinária”, decorrentes do equacionamento implementado em virtude do rombo causado pela Petrobras ao referido fundo, por meio das inúmeras fraudes praticados pelos prepostos da petroleira na gestão do fundo de previdência, bem como obriga a Petrobras a devolver ao Autor  TODOS os valores que já lhe foram descontados pela PETROS a tal título.

A mesma situação se aplica tanto aos ex-empregados, aposentados ou não, aos empregados ativos e pensionistas da Petrobras, e de outras empresas cujos fundos de pensão estejam na mesma situação, tais como: Funcef, Postalis, dentre outros.

Nesta ação, o autor, aposentado da Petrobras, está sendo representado pelos Advogados Domingos Salis de Araújo – OAB/ES 7.529, e Caio Augusto Galimberti Araujo, OAB/ES 17.184; OAB/SP 449.774; OAB/MG 190.295 e OAB/RJ 216.586, do escritório de advocacia Araujo & Advogados Associados.

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