No processo nº 0100877-63.2023.5.01.0009, a 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro declarou a nulidade da jornada de 12 horas diárias adotada pela Technip FMC para trabalhadores marítimos, condenando a empresa ao pagamento de horas extras a partir da 8ª hora de trabalho. Ainda não há decisão em segunda instância pelo TRT a 1ª Região.
A sentença ressaltou que:
“Os acordos coletivos juntados pela ré não mencionam a possível adoção da escala 14X14, admitindo-se somente a concessão de 1 (um) dia de folga para cada dia trabalhado. A reclamada não comprovou a existência de autorização legal ou em norma coletiva para a adoção da escala 14X14 na rotina de atividades do autor. Assim, aplicando-se o entendimento da Súmula 444 do TST, não se afigura válida a referida jornada, tornando cabível o pagamento das horas extras, conforme os limites legais.”
