O TRT da 15ª Região (SP) manteve a sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, no processo nº 0010844-43.2022.5.15.0083, que condenou a Onesubsea do Brasil Serviços Submarinos Ltda. ao pagamento de horas extras a um Técnico Offshore em regime 14×14 e 12h diárias, em razão de jornada exaustiva durante os períodos de embarque em mar.

A data da publicação foi em 02/09/2025 e estima-se que o valor da condenação ultrapasse R$ 505.000,00.

PRINCIPAIS PONTOS RECONHECIDOS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO:

 

🔹 Horas além da 12ª hora diária — Restou provado que o trabalhador cumpria jornadas que ultrapassavam o limite legal de 12 horas, chegando a aproximadamente 14 horas por dia. Isso ocorria porque ele era obrigado a iniciar o turno cerca de 30 minutos antes para realizar a passagem de serviço e, ao final, permanecia mais 1h30 elaborando relatórios técnicos complexos, evidenciando a jornada exaustiva e ilegal, em afronta à Lei 5.811/72.

🔹 Supressão de intervalos de descanso e alimentação — Ficou reconhecido que o empregado não usufruía integralmente o intervalo intrajornada, dispondo apenas de cerca de 30 minutos de pausa em vez de 1 hora, o que configurou supressão parcial do direito e ensejou a condenação ao pagamento de todas essas horas como extras, com adicional de 100%.

🔹 Trabalho em dias de embarque e desembarque — Foi comprovado que o reclamante também prestava serviços nos dias destinados a embarque e desembarque, que devem ser considerados como dias efetivamente trabalhados, conforme previsto nas convenções coletivas da categoria.

🔹 Treinamentos em dias de folga — Os documentos juntados (ordens de serviço e e-mails da própria empresa) demonstraram que o trabalhador era compelido a participar de cursos obrigatórios durante suas folgas, em média 3 dias por mês, com 8 horas diárias, gerando o direito ao pagamento de horas extras com adicional de 100%.

Assim, a Justiça do Trabalho condenou a Onesubsea ao pagamento de todas as horas extras decorrentes da extrapolação da 12ª hora de jornada, da supressão de intervalos, do labor em dias de embarque/desembarque e dos treinamentos em folga, acrescidas de 100% de adicional.

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