Em decisão publicada em 14 de novembro de 2025, nos autos do processo nº 0100005-81.2023.5.01.0482, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deu parcial provimento ao recurso interposto por trabalhador que exercia a função de Técnico Offshore na Onesubsea do Brasil Serviços Submarinos Ltda., reformando a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Macaé e reconhecendo o direito ao pagamento de horas extrasfolgas suprimidas, bem como de intervalos intra e interjornada não concedidos 

 

Com base nas provas dos autos e no depoimento pessoal, a Turma fixou a jornada em 16 dias embarcados por ciclo, com turnos diurnos e noturnos e apenas 30 minutos de intervalo intrajornada, e condenou a Onesubsea ao pagamento de horas extras excedentes à 12ª hora diária nos 14 primeiros dias de embarque, utilizando divisor 180 e critérios definidos na decisão. Também foi determinado o pagamento de duas folgas suprimidas por ciclo de embarque (15º e 16º dias), com adicional de 100%, além do tempo correspondente aos intervalos intra e interjornada suprimidos, com adicionais distintos para cada hipótese.  

 

O colegiado ainda reconheceu o direito ao adicional noturno de 25%, previsto em Convenções Coletivas da categoria, mesmo diante do recebimento do adicional de sobreaviso previsto na Lei nº 5.811/72, mantendo a condenação já fixada em primeiro grau quanto a essa parcela.  

 

O acórdão registrou que a empresa apresentou apenas parte dos controles de jornada (timesheets) relativos ao período imprescrito. Diante da não apresentação da maior parte dos cartões de ponto, a Turma aplicou o entendimento da Súmula nº 338 do TST, presumindo verdadeira, de forma relativa, a jornada descrita na petição inicial para o período sem registros, em que o empregado alegou cumprir cerca de 14 horas diárias em regime de 16 dias embarcado por 14 de folga, com intervalo reduzido.  

 

Estima-se que o montante efetivo devido ultrapasse R$ 650.000,00, considerando o período contratual alcançado pela decisão e a soma das parcelas deferidas a título de horas extras, folgas suprimidas, intervalos e adicional noturno. 

 

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe de Advogados.

Compartilhe essa notícia.