O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma noiva de uma das vítimas do desastre de Brumadinho a receber indenização por dano moral em ricochete. 

Embora não fosse esposa legalmente constituída, ela comprovou a profundidade do vínculo afetivo com o falecido, apresentando cartas, fotografias e declarações que evidenciaram a relação íntima e duradoura. 

A decisão destaca a relevância das relações de afeto nas indenizações trabalhistas, ampliando o entendimento jurídico para além do núcleo familiar tradicional. 

 

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