O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma noiva de uma das vítimas do desastre de Brumadinho a receber indenização por dano moral em ricochete.
Embora não fosse esposa legalmente constituída, ela comprovou a profundidade do vínculo afetivo com o falecido, apresentando cartas, fotografias e declarações que evidenciaram a relação íntima e duradoura.
A decisão destaca a relevância das relações de afeto nas indenizações trabalhistas, ampliando o entendimento jurídico para além do núcleo familiar tradicional.