A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma montadora de automóveis a pagar indenização no valor de R$ 15 mil reais  a título de danos morais a um trabalhador que foi mantido em ociosidade forçada durante cinco meses. 

O trabalhador relatou que, nesse período, foi colocado em uma sala sem exercer atividades laborais, passando o dia “olhando para as paredes” ou assistindo a filmes sobre qualidade e processo produtivo. 

A empresa alegou que o empregado estava participando de um programa de qualificação profissional, mas o TST entendeu que a conduta atentou contra a integridade psíquica do trabalhador, caracterizando abuso do poder diretivo.

 

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