Em novembro de 2024, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a decisão que garantiu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que trabalhava em uma concessionária.

O tribunal reconheceu o direito da trabalhadora ao adicional de 40% sobre o salário mínimo, considerando sua exposição contínua a produtos químicos e condições insalubres no ambiente de trabalho.

 

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