A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 1.970.055,00 a uma ex-funcionária que exercia o cargo de gerente comercial. A condenação foi proferida no processo nº 1000767-36.2023.5.02.0001, que tramita na Justiça do Trabalho de São Paulo. 

 

Ficou comprovado no processo que a trabalhadora cumpria jornada habitual das 08h às 20h, de segunda a sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo para refeição e descanso. Apesar de exercer função com nomenclatura “gerencial”, a empregada não possuía autonomia real nem poderes de comando, razão pela qual o Tribunal reconheceu o seu direito ao pagamento de horas extras. 

 

A decisão também reconheceu o direito ao adicional de periculosidade de 30%, uma vez que a empregada realizava suas atividades em ambiente com armazenamento de grande quantidade de óleo diesel utilizado para alimentar os geradores da loja, o que representa exposição a risco. 

 

Entre os principais direitos reconhecidos na condenação estão: 

 

  • Pagamento de horas extras excedentes à 8ª hora diária, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio e FGTS; 
  • Adicional de periculosidade (30%) sobre a remuneração mensal; 
  • Diferenças salariais pelo não pagamento de benefícios previstos em convenção coletiva, como o “Dia do Comerciário”. 

 

A decisão reforça que o uso indevido da nomenclatura de “gerente” não afasta os direitos trabalhistas quando não há prova de confiança diferenciada ou poderes efetivos de gestão. 

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