Em junho de 2024, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma indústria de refrigerantes a indenizar um motorista de caminhão por danos morais. O trabalhador era obrigado a transportar valores sem receber o treinamento necessário para lidar com os riscos da atividade. 

O Tribunal considerou que a conduta da empresa, ao não fornecer a devida capacitação, configurou ato ilícito que violou os direitos da personalidade do empregado, justificando a reparação financeira.

 

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