A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em abril de 2024, condenou uma rede de fast-food a pagar indenização a um atendente que ficou paraplégico após um acidente de trajeto.
A decisão considerou que a Empresa falhou ao não fornecer condições seguras de transporte para os seus funcionários.
Esse entendimento do TST ressalta que as empresas precisam garantir a segurança de seus empregados, mesmo fora do ambiente físico de trabalho.
O caso serve como um alerta para que os Empregadores adotem medidas de proteção e assegurem que os trabalhadores tenham trajetos seguro.