A Justiça do Trabalho condenou a Halliburton Produtos Ltda. ao pagamento de R$ 700 mil reais a um Engenheiro de Operação que trabalhava embarcado, no processo 0000540-73.2024.5.17.0013. O valor foi fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e deverá ser majorado na liquidação de sentença, em razão das parcelas deferidas e seus reflexos legais.

Conforme reconhecido na sentença, o engenheiro laborava em regime 14×14, com jornadas diárias de 14 horas ininterruptas, sendo:

  • Das 6h às 20h no turno diurno, ou as 18h às 8h no turno noturno,
    ambos com apenas 30 minutos de intervalo para refeições.

Além disso, o TRT acolheu a tese de que, em um dos dias de cada embarque, o trabalhador era submetido a jornada de 24 horas consecutivas, sem qualquer pagamento adicional, fato que não foi impugnado pela empresa.

Outro ponto crucial da condenação foi a constatação de que o Reclamante foi contratado, em janeiro de 2017, com salário de R$ 7.480,00 mensais, para jornada de 12 horas. No entanto, a Lei 4.950-A/66, que regula o piso salarial dos engenheiros, já fixava à época o valor de R$ 11.847,60 para jornada de 8 horas, o que representa uma defasagem expressiva mesmo sem considerar a carga horária superior efetivamente cumprida.

Entre os principais itens deferidos, estão:

  • Pagamento de 30 minutos diários extras pela passagem de turno, com adicional de 50%;
  • Pagamento integral da jornada de 24h em um dos dias de embarque, também com adicional de 50%;
  • Diferenças salariais até atingir o piso legal da engenharia, com reflexos em férias + 1/3, 13º, aviso prévio e FGTS;
  • Horas extras por cursos obrigatórios durante as folgas, estimados em 5 dias a cada 3 meses;
  • Reconhecimento do bônus de incentivo como verba de natureza salarial, com repercussão em todas as verbas salariais e rescisórias.

A tese empresarial de cargo de confiança foi afastada. A ausência de poderes de gestão, somada à inexistência de controle formal de jornada, levou a Justiça a presumir verdadeira a jornada descrita pelo engenheiro e fixar a condenação com base nos parâmetros da inicial.

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