Duas empresas do setor de rochas foram condenadas pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 milhões em indenizações por danos morais coletivos, devido à morte de um trabalhador em Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo. A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES). As empresas já anunciaram que pretendem recorrer da decisão.

O Acidente Fatal

O caso ocorreu em dezembro de 2020, quando o motorista Wagner Gomes, de 30 anos, sofreu um acidente fatal enquanto transportava rochas. De acordo com a investigação, o caminhão que ele conduzia apresentava excesso de carga e problemas de manutenção. Durante o trajeto em uma estrada de terra, o caminhão perdeu os freios, colidiu com outro veículo e capotou, resultando na morte do trabalhador.

Segundo a perícia realizada pela Polícia Civil e as investigações do MPT-ES, foi constatado que o caminhão tinha falhas estruturais graves, incluindo uso de materiais inadequados na suspensão e transporte de carga acima do limite permitido. Além disso, o trabalhador não havia recebido treinamento adequado para operar os sistemas de segurança do veículo.

Histórico de Irregularidades

Além das circunstâncias do acidente, o processo revelou que tanto a Minerasul Indústria e Comércio de Agregados Ltda. quanto a Betumes Itabira Concreto e Asfalto Ltda. já haviam sido autuadas por diversas irregularidades trabalhistas. Desde 2013, as empresas acumularam mais de 60 autuações relacionadas ao descumprimento de normas de segurança no trabalho e meio ambiente laboral.

Para o MPT, essa condenação é um alerta às empresas sobre a importância de manter condições seguras de trabalho, destacando que a negligência nesse aspecto pode trazer consequências graves, não apenas para os trabalhadores, mas também para a continuidade das atividades empresariais.

O Outro Lado

As empresas envolvidas, por meio de nota, expressaram surpresa com a decisão judicial e o valor da condenação. Elas afirmaram que irão recorrer, mas, em respeito ao processo judicial em andamento, não comentaram o caso em detalhes.

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