Em janeiro de 2025, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de uma empresa de terceirização de mão de obra por agravar a doença de uma auxiliar de serviços gerais.
A trabalhadora, que já tinha problemas de saúde, teve seu quadro piorado devido às condições inadequadas de trabalho e à falta de medidas preventivas por parte da Empregadora.
O Tribunal reconheceu a falha da Empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais.