A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Nordil-Nordeste Distribuição e Logística Ltda. a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil reais a uma vendedora que, ao longo de 15 anos de trabalho, jamais usufruiu de suas férias.
A ausência de descanso, que deveria ocorrer anualmente, foi considerada uma violação clara dos direitos fundamentais do trabalhador. Segundo o Tribunal, essa privação prolongada impactou diretamente a saúde física e mental da empregada, comprometendo sua qualidade de vida e seu bem-estar.
A decisão reforçou a importância do cumprimento das obrigações legais pelas empresas e destacou o papel das férias na manutenção da saúde e produtividade do trabalhador. Além da indenização, o julgamento gerou um debate sobre a necessidade de se criar mecanismos de fiscalização mais efetivos para assegurar que direitos básicos, como o descanso anual, sejam respeitados.
O caso serve como um alerta para organizações que ainda negligenciam a concessão de férias, evidenciando que a violação sistemática dessa prerrogativa pode resultar em pesadas sanções judiciais.