Em dezembro de 2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de um instalador da WDM Telecom à indenização substitutiva pela estabilidade acidentária de 12 meses, mesmo após ele ter conseguido um novo emprego durante esse período.
O empregado sofreu um acidente em abril de 2020, resultando em fraturas que o afastaram do trabalho por mais de 15 dias, com concessão de auxílio-doença acidentário. Após a alta médica, sentindo-se pressionado devido à redução de jornada e salário, pediu demissão sem a assistência sindical obrigatória.
O TST decidiu que a obtenção de novo emprego não caracteriza renúncia ao direito à estabilidade, assegurando ao trabalhador a indenização correspondente ao período integral de 12 meses.