EM DECISÃO INÉDITA, A JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENOU OS CORREIOS AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS VALORES DESCONTADOS DE APOSENTADOS DA POSTALIS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA, SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DISTRIBUÍDA PELO SINPREV, PATROCINADA PELA ARAUJO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.

22 de setembro de 2021.

Em ação civil pública patrocinada pela Araujo e Advogados Associados, em que figura como Autor: SINPREV – Sindicato Nacional dos Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, e como Réu: os Correios – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, uma das Varas do Trabalho de Brasília – DF proferiu sentença condenando a Ré: a) a restituir INTEGRALMENTE, e de forma atualizada, todos os valores já pagos, e que venham ainda a ser pagos pelos subustituídos (aposentados dos Correios), e b) a assumir o valor restante do saldo devedor exigido dos substituídos pelo Postalis a título de contribuição extraordinária.

A decisão reconheceu que os prejuízos suportados pelos aposentados decorrem dos inúmeros atos ilícitos praticados pelos prepostos dos Correios no Postalis.

A condenação dos Correios representa grande vitória para toda a classe, que vêm suportando prejuízos incalculáveis em seus proventos em virtude de uma série de conhecidos crimes orquestrados que geraram rombos bilionários em diversos fundos de previdência privada do país.

A Araujo e Advogados Associados sente-se honrada em participar desta grande luta de braços dados a todos os trabalhadores e aposentados que vem sofrendo muito com esta tragédia nacional.

Destaca-se os seguintes trechos da decisão:

(…)

(…)

Por derradeiro, cumpre informar que o processo tramita em segredo de justiça para preservação dos dados dos substituídos e, por obrigação legal, advinda, especialmente, da Lei de Proteção de Dados.

Araujo e Advogados Associados.

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