A rede de supermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ficou ganhou fama no país em sua prática corriqueira em fraldar os mais diversos direitos trabalhistas de seus empregados, tendo suportado inúmeras ações civis públicas decorrentes do seu modo predatório de administrar os negócios.

A título de exemplo, foi condenada ao pagamento de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) nos autos do processo 00957-2008-076-02-00-0, que tramitou na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, a pedido do Ministério Público do Trabalho, em virtude da comprovação da prática de assédio moral praticado indiscriminada e reiteradamente em várias de suas lojas em todo o território nacional.

Prática reiterada da referida empresa é também nomear cargos de diversos empregados como se de gerência fossem, no intuito malicioso de caracterizá-los como de confiança, deixando, assim, de pagar horas extras, quando, em verdade, os obreiros que se enquadravam nesta situação não possuíam qualquer autonomia no desenvolvimento de suas funções que pudessem lhe enquadrar na exceção prevista no inciso II do art. 62 da CLT.

Uma das reclamações trabalhistas pioneiras no Brasil contra a rede de supermercados foi ajuizada em Vitória – ES, 17ª Região. O escritório de advocacia Araújo Advogados, ao notar que a rede Carrefour praticamente escravizava muito de seus empregados sem o devido pagamento de horas extras, sob a ilegal justificativa de que seriam gerentes e, portanto, se enquadrariam na exceção Consolidada, ajuizou a Reclamação Trabalhista n. 0182600-42.2004.5.17.0004, que tramitou na 4ª Vara do Trabalho de Vitória – ES, exigindo o pagamento das jornadas extraordinárias realizadas por seu cliente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT 17ª R.) ampliou a condenação de inferior instância, condenando a rede de supermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de horas extras realizadas pelo Reclamante e não pagas em aproximadamente 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).

Posteriormente o Reclamante optou por celebrar acordo com a Empresa no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), encerrando, assim, a lide.

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