A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reformou uma sentença de primeiro grau e autorizou o envio de ofícios a sites de apostas online para que informem a existência de eventuais créditos em nome de um devedor trabalhista.
A decisão busca ampliar os meios de efetivação das execuções trabalhistas, permitindo a identificação de bens e valores que possam garantir o cumprimento das obrigações devidas aos empregados.