A 3º Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de R$ 500 mil reais por danos morais coletivos.
A ação judicial teve como origem o tratamento dispensado a empregados reintegrados ao trabalho após afastamentos por doenças ocupacionais. Ficou comprovado nos autos que os funcionários eram colocados em um espaço isolado, apelidado de “aquário”, onde passavam o dia sem tarefas relevantes ou mesmo sem qualquer atividade. A prática foi vista como uma medida humilhante, reforçando a sensação de inutilidade e de exclusão desses trabalhadores no ambiente corporativo.
A decisão considerou que a conduta do banco extrapolou a gestão normal dos recursos humanos, configurando discriminação e assédio moral. A corte salientou que a reintegração de empregados deve ser acompanhada de políticas que promovam sua reabilitação plena e sua inclusão efetiva no ambiente de trabalho.
Esse caso trouxe à tona a importância do respeito aos direitos dos trabalhadores e da promoção de condições dignas para aqueles que retornam ao emprego após um período de enfermidade.