Uma questão que vem ganhando destaque no mercado de trabalho atual é a atribuição do cargo de gerência a funcionários sem que eles realmente exerçam as funções típicas de um cargo de confiança. Na prática, muitos trabalhadores com o título de “gerente” acabam desempenhando atividades que não correspondem ao que a legislação trabalhista exige para essa posição.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, cargos de confiança possuem requisitos específicos, como autonomia para tomar decisões importantes e participar ativamente da administração da empresa. No entanto, o que observamos na realidade de muitas empresas é o uso estratégico do título de “gerente” para evitar o pagamento de horas extras a funcionários que, na verdade, não desempenham funções de alta fidúcia.

O Que Diz a CLT Sobre o Cargo de Confiança?

A CLT prevê que funcionários que ocupam cargos de gestão, como diretores e gerentes, não podem estar submetidos ao controle de jornada e, podem trabalhar sem determinação de horários a serem cumpridos, da forma como melhor lhe convir administrar seu tempo de trabalho.

Além da liberdade de horário, é fundamental que o empregado realmente exerça funções de alta fidúcia que interfiram nos rumos da empresa, com poderes de decisão sobre a administração do negócio.

Na prática, muitas empresas classificam cargos como “gerência” sem conferir ao empregado essa autonomia, o que configura fraude ao contrato de trabalho. Essa prática pode ser caracterizada como uma tentativa de reduzir custos com encargos trabalhistas, principalmente no que diz respeito ao pagamento de horas extras.

Como Identificar a Fraude no exercício do Cargo de Gerente?

Para que um empregado seja corretamente classificado como gerente ou cargo de confiança, é preciso analisar alguns fatores:

  • Liberdade de horário: O empregado está livre de cumprimento de jornada de trabalho, podendo realizar suas atribuições de modo como bem lhe convir, com total liberdade na administração do seu tempo de trabalho?
  • Autonomia: O empregado tem poder para tomar decisões estratégicas ou financeiras relevantes para a empresa? Supervisiona diretamente outros empregados e tem poderes de punição, contratação ou demissão de subordinados?
  • Remuneração Compatível: Os gerentes ou cargos de confiança geralmente recebem uma remuneração superior em comparação com os demais funcionários de, no mínimo, 40%, refletindo suas maiores responsabilidades.

Se o empregado, embora tenha o título de gerente, não possuir estes poderes, não tiver liberdade de horário e não receber gratificação de 40% de salário, há fortes indícios de que ele não deveria ser enquadrado no regime de cargo de confiança. Nesse caso, ele tem direito ao controle de jornada e, consequentemente, ao pagamento de horas extras por todo o período em que trabalhou além do horário regular.

Quais os Direitos dos Trabalhadores que Estão Indevidamente Enquadrados Como Detentores de Cargo de Gestão?

Se o empregado está enquadrado na empresa como gerente, chefe ou diretor, mas não desempenha funções de fidúcia ou se o empregado está submetido ao cumprimento de jornada de trabalho determinada pela empresa, ainda que informalmente, provavelmente terá direito a:

  • Horas extras: Todo o período trabalhado além da escala de trabalho contratual, muitas vezes sendo o trabalho além das 8 horas diárias, pode ser reivindicado, incluindo adicional de 50% para horas extras e de 100% para trabalho aos domingos e feriados.
  • Rescisão indireta: Dependendo da gravidade da situação, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

O Que Fazer Neste Caso?

Se você se encontra nessa situação ou desconfia que sua classificação como gerente esteja incorreta, o mais indicado é buscar uma consultoria jurídica especializada. Um advogado trabalhista pode analisar seu caso com profundidade, identificar se houve desvio de função e auxiliar na busca pelos seus direitos.

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