O acidente de trabalho é qualquer situação que cause danos à saúde do trabalhador enquanto ele está realizando suas funções. Isso pode ser desde uma lesão física, até doenças que surgem ao longo do tempo devido às condições de trabalho. Se você sofreu um acidente de trabalho, a lei garante que você tem direitos para que possa se recuperar de forma segura.

O Que é um Acidente de Trabalho?

De acordo com a lei brasileira, o acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão ou problema de saúde enquanto exerce sua função. Existem diferentes tipos de acidentes de trabalho:

  • Lesão imediata: Por exemplo, uma queda ou um corte grave enquanto trabalha.
  • Doença ocupacional: Que surge por causa das tarefas realizadas, como a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) para quem faz movimentos repetidos.
  • Doença do trabalho: Causada pelas condições do ambiente de trabalho, como perda auditiva em quem trabalha com muito barulho.

A lei também inclui os acidentes de trajeto, que são aqueles que ocorrem no caminho entre a casa do trabalhador e o local de trabalho. Se você sofrer um acidente nesse percurso, também é considerado acidente de trabalho.

Estabilidade no Emprego

A lei garante uma proteção muito importante para quem sofre acidente de trabalho: a estabilidade no emprego. Isso quer dizer que, se você precisar se afastar por mais de 15 dias por causa do acidente e for afastado pelo INSS, você tem o direito de não ser demitido sem justa causa por 12 meses depois de voltar ao trabalho. Essa proteção está no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Essa estabilidade existe para que você possa se recuperar com tranquilidade, sem o medo de perder o emprego.

Direitos do Trabalhador Acidentado

Além da estabilidade no emprego, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem outros direitos importantes:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa é obrigada a comunicar o acidente ao INSS por meio de um documento chamado CAT. Se a empresa não fizer isso, pode ser multada.
  • Auxílio-doença acidentário (B-91): Quando o afastamento é superior a 15 dias, o trabalhador passa a receber esse benefício do INSS. Importante: Esse benefício é diferente do auxílio-doença comum porque o trabalhador continua tendo o FGTS depositado pela empresa durante o afastamento.
  • Indenização por danos morais e materiais: Se o acidente aconteceu por culpa da empresa (como falta de segurança ou EPIs inadequados), você pode pedir uma indenização pelos danos sofridos. Isso pode incluir tanto os danos físicos e emocionais quanto os custos financeiros que o acidente trouxe.

Responsabilidade da Empresa

A empresa tem o dever legal de garantir um ambiente de trabalho seguro, seguindo as normas de saúde e segurança. Isso inclui oferecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, como luvas, capacetes, ou qualquer equipamento necessário para evitar acidentes.

Se for comprovado que o acidente aconteceu por falta de cuidado da empresa, ela pode ser responsabilizada e terá que indenizar o trabalhador. Isso segue o princípio da responsabilidade civil, onde a empresa precisa arcar com os danos causados por sua falha em garantir a segurança.

Conclusão

Acidentes de trabalho são situações sérias e que envolvem direitos importantes para a proteção do trabalhador. A lei brasileira oferece garantias para que, se você sofrer um acidente no trabalho, tenha o suporte necessário para se recuperar sem preocupações. Caso tenha dúvidas sobre seus direitos ou precise de ajuda para garantir sua estabilidade no emprego, nossa equipe de advogados trabalhistas está à disposição para orientá-lo!

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