A 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes reconheceu que a Companhia Brasileira de Distribuição (Rede de Supermercados Extra) exigia que um funcionário, contratado como chefe de seção, cumprisse jornadas exaustivas e sem o pagamento correto das horas extras. A decisão também declarou que era indevido o enquadramento como cargo de confiança, já que o trabalhador não tinha qualquer poder de mando, gestão ou autonomia, sendo subordinado ao gerente da loja.

O trabalhador fazia jornadas que começavam às 6h da manhã e só terminavam às 20h, com intervalo de apenas 30 minutos, além de trabalhar em feriados e realizar inventários mensais que varavam a madrugada. Tudo isso sem qualquer controle formal de ponto pela empresa, que foi incapaz de apresentar registros de jornada no processo. Diante das provas, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de horas extras, indenizações por supressão de intervalo, adicional noturno, feriados trabalhados e reflexos nas verbas trabalhistas.

Além disso, a sentença reconheceu que o trabalhador também tinha direito ao adicional de insalubridade. Isso porque ele acessava câmaras frias diversas vezes ao dia, ficando exposto ao frio intenso sem a proteção adequada. Por conta disso, a empresa foi condenada a pagar 20% sobre o salário-mínimo, com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas. No total, a condenação gira em torno de 500 mil reais, considerando as verbas principais, reflexos, encargos e correções.

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