A 13ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou os Supermercados BH Comércio de Alimentos S/A ao pagamento de aproximadamente R$ 953 mil reais a um ex-gerente de loja que, segundo a Justiça, laborava em jornadas exaustivas, com violação aos direitos fundamentais do trabalhador. 

 

A sentença reconheceu que o Reclamante, mesmo ocupando o cargo de gerente, não detinha poderes de gestão reais, sendo subordinado ao gerente regional e sem autonomia para admitir, dispensar ou punir funcionários. Com isso, afastou-se o enquadramento no artigo 62, II, da CLT, o que garantiu ao trabalhador o direito à jornada legal de 8 horas diárias e 44 semanais, com o consequente pagamento de horas extras não quitadas. 

 

A Justiça apurou que o trabalhador iniciava sua jornada por volta de 6h e frequentemente saía após as 19h, com intervalos de apenas 20 minutos, além de prestar serviços aos domingos, feriados e em longos plantões de balanço que extrapolavam 16 horas em um único dia. Por isso, foram deferidas diversas verbas, incluindo: 

 

  • Horas extras com reflexos; 
  • Intervalos intra e interjornada suprimidos; 
  • Horas em domingos e feriados, pagas em dobro; 
  • Indenização por dano existencial no valor de R$ 15 mil. 

 

A sentença destacou que a conduta da empresa violava os princípios da dignidade humana e do direito ao descanso, caracterizando jornada abusiva e exploração da força de trabalho com fins exclusivamente lucrativos. 

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