A 14ª Vara do Trabalho de Vitória/ES condenou o BH Supermercados por violar direitos trabalhistas de ex-empregado que atuava como Encarregado de Frios, reconhecendo a descarga irregular de jornada, fraude no enquadramento como cargo de confiança e não concessão integral do intervalo intrajornada. 

 

📌 Pontos principais da decisão (Proc. nº 0001245-68.2024.5.17.0014): 

  • Reconhecimento da invalidade do enquadramento como cargo de confiança, com base na subordinação hierárquica, ausência de poder de gestão e jornada controlada por ponto; 
  • Condenação ao pagamento de horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50%, reflexos em DSR, férias, 13º e FGTS; 
  • Pagamento de 1 hora extra diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50% e reflexos; 
  • Reconhecimento de que a empresa não apresentou cartões de ponto válidos, o que atraiu a presunção de veracidade da jornada alegada pelo trabalhador. 
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📍 A sentença destacou que, embora o cargo fosse rotulado como “confiança”, o Reclamante atuava diretamente nas câmaras frias e seguia ordens diretas de superiores hierárquicos, sem qualquer autonomia típica de gestão. A realidade da relação de trabalho prevaleceu sobre a nomenclatura atribuída pelo empregador. 

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