11 de outubro de 2021
1. Objetivo do Contrato:
Responsabilizar a respectiva patrocinadora (Petrobras, BR, CEF e Correios), através de ação judicial, pelo rombo suportado pelo respectivo fundos de pensão, com o pagamento de indenização aos filiados dos valores descontados de seus proventos a título de contribuição extraordinária e responsabilizar a patrocinadora pelas parcelas futuras que ainda estiverem em aberto ao final do processo.
2. Condição para poder entrar no processo:
Ser filiado ao SINPREV até 31/01/21 (www.sinprev.org.br) para que, com base na legislação e nas providencias formais que serão tomadas, o filiado possa ser beneficiado pelo processo que será iniciado;
A filiação deve ser feita no site do SINPREV (www.sinprev.org.br);
Concluída a filiação, o filiado recebe um e-mail de confirmação de sua filiação;
No site do SINPREV (www.sinprev.org.br, aba ações civis) existe um passo-a-passo para se filiar.
Obs. Aqueles que se filiarem posteriormente terão a oportunidade de serem incluídos no processo na fase de execução individual, o que será feito automaticamente pela Araujo e Advogados Associados no momento adequado.
3. Por que ação civil pública?
Porque o requerimento do direito em questão por meio de Ação Civil Pública, via de regra, afasta a previsão de pagamento de honorários sucumbenciais na hipótese da não obtenção de êxito da ação;
A sugestão de filiação ao SINPREV para ingresso nesta Ação Civil Pública vale também para quem já ingressou com ações individuais sobre a mesma matéria, já que as ações individuais e coletivas não se conflitam.
4. Qual o percentual de honorários e sua incidência?
Sendo filiado ao SINPREV e mantendo esta condição, os honorários serão de 15% sobre o efetivo benefício recebido no êxito da ação;
Estes honorários serão pagos conforme o benefício for efetivamente recebido pelo filiado; ou seja, caso não haja sentença favorável, não serão devidos honorários;
5. Quanto tempo vai durar o processo?
Impossível prever este tempo dadas as peculiaridades do Judiciário.
6. Já existe processo deste tipo que teria sido vitorioso?
A tese é inédita e possui boas perspectivas, com diversas decisões favoráveis que já foram julgadas em primeira e segunda instância, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tanto em âmbito de ações individuais como em âmbito de ações coletivas, estas distribuídas pelo SINPREV, as quais ainda não transitaram em julgado.
7. Sou Obrigado a entrar neste processo?
É uma decisão pessoal e soberana de cada Participante à luz de sua situação pessoal e das alternativas disponíveis;
8. Onde encontro informações adicionais de como proceder?
No site SINPREV (www.sinprev.org.br)
9. Quando devo assinar a procuração e o contrato?
Primeiro o participante deve ser filiado ao SINPREV (www.sinprev.org.br);
Posteriormente, ao longo do ano de 2021 ou do decorrer do processo, e caso se faça necessário, receberá e-mail do escritório jurídico onde serão solicitadas as informações adicionais necessárias.
10. Preciso mandar algum documento ao SINPREV para me filiar?
Inicialmente basta realizar a filiação online através do site do SINPREV.
Os documentos se farão necessários somente em caso de êxito nos processos, ocasião na qual a Araujo e Advogados Associados entrará em contato com cada associado para o recolhimentos dos documentos necessários para ingressar com a execução individual de cada associado.
11. Já me filiei ao SINPREV – qual próximo passo?
Conforme informado acima. Uma vez concluída a filiação, o filiado deverá aguardar o e-mail do escritório jurídico;
Receberá um e-mail onde serão solicitadas as informações adicionais e os eventuais documentos eventualmente necessários.
12. Como fico sabendo se meu nome foi inserido no processo?
Com a sua filiação ao SINPREV confirmada e feita até 31/01/21, você será informado de que está habilitado e quando a inicial for protocolada, você receberá a informação de que seu nome está confirmado no processo.
Se a filiação tiver sido realizada posteriormente, o filiado será habilitado nos autos na fase de execução dos valores devidos a cada filiado, o que será promovido pela Araujo e Advogados Associados, através de contato direto com o filiado.
13. Sou filiado à outra entidade; posso me filiar ao SINPREV?
Sim. Não há dispositivo legal que proíba a filiação em mais de uma entidade.
14. Estou num processo que combate o PED; há algum problema entrar neste processo?
Não há problema, porque o objeto de cada processo (causa de pedir) é diferente;
Em regra, haveria óbice se a ação do PED fosse fundada na reparação de danos cíveis por ato ilícito praticado pelo empregador, o que, via de regra, não ocorre nas ações de outros tipos que combatem o PED.
15. Tenho um processo individual igual a este do SINPREV; como devo proceder?
Quem tem ação individual pode se filiar ao SINPREV e se aproveitar do resultado desta ação do SINPREV caso a ação individual seja julgada improcedente, ocasião em que, nos autos do processo individual será requerida a suspensão do andamento do processo até que haja decisão final na ação coletiva (ação civil pública).
16. Como fica a situação dos pré-70 Petrobras?
Para este público, que no NPP a Petrobras assumiu o ônus do pagamento das Contribuições Extraordinárias, e desde que não estejam pagando estas rubricas, não podem entrar no processo, sob pena de serem condenados a litigância de má-fé;
Quanto ao período de março/18 até jul/20, período em que se estava cobrando o PED/2015, é preciso que cada um verifique seu contracheque; se não houve cobrança, ou se houve e estes valores foram restituídos, não cabe entrar com este processo, pelas mesmas razões acima citadas.
17.Qual o procedimento para valores do PED/2015, não pagos por força de liminares, posteriormente pagos a vista pelo participante em julho/20?
No momento em que for pedido os contracheques para evidenciar os valores do PED/2015 e do NPP/2020 para inserção nos processos, o participante que pagou a vista este passado do PED/2015 não pode esquecer de remeter o comprovante do pagamento feito à vista, ressaltando este fato ao advogado que os pedir.