A 1ª Vara do Trabalho de Macaé – RJ condenou a JFG SOLUTIONS LTDA (IDEA PETROLEUM), ao pagamento dos salários retidos de Técnico Mecânico em regime offshore e concedeu tutela de urgência para restabelecer o plano de saúde e o plano odontológico do trabalhador e de seus dependentes.
A empresa manteve o contrato ativo, mas deixou de pagar os salários a partir de agosto de 2025 e suprimiu a assistência médica e odontológica da família do empregado.
Quanto à retenção dos salários, a sentença consignou: “Sendo o salário verba de natureza alimentar infungível e direito fundamental do trabalhador (artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal), a retenção imotivada importa grave infração contratual.”
Foram deferidos os salários vencidos de agosto de 2025 a julho de 2026 e os salários vincendos até a efetiva regularização dos pagamentos em folha ou a regular rescisão contratual.
Ao conceder a tutela de urgência, a sentença destacou: “O perigo de dano é límpido e premente, porquanto a supressão do plano de saúde e odontológico priva o trabalhador e seus dependentes do acesso a serviços essenciais de proteção à vida e à integridade física, agravando a vulnerabilidade provocada pela ausência de salários.”
O restabelecimento dos planos foi determinado no prazo de 5 dias contados da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00.
A empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30.000,00 e a multa de 50% do artigo 467 da CLT sobre os salários vencidos até a primeira audiência, em 08/06/2026. Sobre os danos morais, a sentença consignou:
“A reiteração do ilícito salarial por mais de dez meses consecutivos aliada ao cancelamento da assistência médica vulnera o patrimônio imaterial do empregado, impondo a reparação compensatória e pedagógica prevista no artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho.”
Fonte: sentença da 1ª Vara do Trabalho de Macaé – RJ, de 06/08/2026, Processo 0100149-56.2026.5.01.0481.

