Em acórdão publicado em 21 de maio de 2026, a 1ª Turma do TRT da 1ª Região – RJ deu parcial provimento ao recurso de um Técnico Offshore em ação movida contra a Onesubsea do Brasil Serviços Submarinos Ltda.

O julgamento tratou da validade dos controles de jornada apresentados pela empresa, conhecidos no setor offshore como timesheets.

No caso analisado, o Tribunal registrou que os controles apresentados não refletiam integralmente a rotina de trabalho a bordo, pois não computavam atividades como passagem de turno, elaboração de relatórios e demais procedimentos operacionais realizados antes e após o turno formal.

A prova testemunhal foi utilizada para confrontar os registros formais de jornada.

Segundo constou no acórdão, a testemunha ouvida a convite do trabalhador relatou que o horário lançado no timesheet não correspondia ao horário efetivamente trabalhado e que as atividades de passagem de turno e elaboração de relatórios não eram incluídas nos controles.

A partir da análise da prova oral e documental, o TRT considerou os controles de ponto imprestáveis como meio de prova e fixou a jornada do trabalhador em 14 horas diárias nos dias de efetivo labor embarcado, nos seguintes horários:

05h30 às 19h30, no turno diurno;

17h30 às 07h30, no turno noturno;

com 30 minutos de intervalo.

Com base nessa jornada, foram deferidas horas extras excedentes à 12ª hora diária, além das horas decorrentes da concessão parcial do intervalo intrajornada.

A decisão também reconheceu a possibilidade de cumulação entre o pagamento das horas extras relativas aos treinamentos obrigatórios realizados em períodos de folga e a indenização pelas folgas suprimidas.

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