O Pleno do TST decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 também se aplica às ações trabalhistas, em tese fixada sob o rito dos recursos repetitivos. O entendimento alcança tanto a prescrição bienal quanto a quinquenal e afasta a exigência de prova de impossibilidade concreta de acesso ao Judiciário durante a pandemia. Como resumiu o Tribunal, a suspensão “também se aplica às ações trabalhistas”.
Logo, a decisão confirma a ampliação do prazo de dois anos para propositura da ação trabalhista, que, em decorrência da suspensão dos prazos imputada pela Lei 14.010/2020, acrescenta o prazo de 140 dias.
A decisão é especialmente importante porque uniformiza a jurisprudência e reduz a insegurança gerada por entendimentos divergentes nos Tribunais Regionais do Trabalho. Mais do que um debate técnico de prazo, o julgamento reafirma que, em contexto excepcional como o da crise sanitária, o acesso efetivo à Justiça não pode ser restringido por interpretações limitativas sem respaldo legal.
