O Ministério Público do Trabalho reafirmou, em notícia oficial sobre nota técnica enviada ao Governo Federal e ao Parlamento, que a regulamentação do trabalho em plataformas digitais precisa assegurar direitos mínimos constitucionais, proteção previdenciária adequada e mecanismos de fiscalização para evitar fraudes.
A instituição também advertiu para o risco de expansão indiscriminada do modelo para diversos setores da economia, com substituição de empregos formais por relações mais frágeis. Nas palavras do MPT, “avanços tecnológicos não podem servir de justificativa para aumentar a precarização do trabalho”.
O debate é central porque a inovação tecnológica, por si só, não legitima a redução do patamar civilizatório mínimo assegurado pela Constituição e pela legislação trabalhista. A posição institucional do MPT aponta para uma preocupação concreta: impedir que a plataformização seja usada como mecanismo generalizado de redução de custos às custas da proteção social do trabalho.
