Em acórdão publicado em 16/03/2026, a 3ª Turma do TRT da 17ª Região – ES condenou a Schlumberger (SLB) ao pagamento de diferenças salariais pelo piso do engenheiro e de horas extras fixas previstas em acordo coletivo. Quanto ao piso salarial, o acórdão reconheceu que o trabalhador, na função de Engenheiro de Campo, foi contratado com salário-base de R$ 5.641,03, quando era devido o piso de R$ 11.712,50, considerado o enquadramento legal do engenheiro contratado para jornada de 12 horas diárias.

Em relação às horas extras fixas, a decisão reconheceu o direito ao pagamento de 4 horas extras por cada dia de trabalho offshore, com adicional de 50%, durante os períodos de vigência dos acordos coletivos 2018/2020 e 2020/2022.

A Schlumberger (SLB) ainda foi condenada, de forma complementar, ao pagamento de horas extras pelo labor além do 14º dia embarcado, bem como ao reconhecimento da natureza salarial do bônus operacional, com repercussão nas demais verbas salariais. Sobre esse ponto, o recurso destacou que o trabalhador suportou longos períodos consecutivos de embarque, inclusive ciclos superiores a 30 dias ininterruptos, com registros 40 e até 45 dias embarcado consecutivos.

Estima-se que o valor da condenação ultrapasse R$ 2.150.000,00 (dois milhões, cento e cinquenta mil reais)

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