Em decisão publicada em 7 de novembro de 2025, nos autos do processo nº 0100143-85.2022.5.01.0482, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou os recursos interpostos por ambas as partes e reformou a sentença de piso para condenar a empresa Halliburton Produtos Ltda ao pagamento de horas extras, folgas suprimidas e diferenças salariais pelo piso profissional do engenheiro. 

 

A empresa foi condenada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial previsto na Lei nº 4.950-A/66 com base em uma jornada de 12 horas e não de 8 horas, fixando como base o valor de R$ 11.000,00 (equivalente a 12,5 vezes o salário mínimo à época da contratação), em substituição ao salário contratual de R$ 7.480,00, observando os reajustes normativos subsequentes e os reflexos sobre as demais verbas salariais. 

 

O colegiado também reconheceu o direito do trabalhador ao pagamento de duas horas extras por dia embarcado, acrescidas de mais dez horas a cada dois dias de embarque em virtude da dobra de turno, além da remuneração de 69 dias de descanso suprimidos como horas extras com adicional de 100%. Também foi deferido o pagamento das horas correspondentes ao intervalo de onze horas entre jornadas suprimidos, com adicional de 50%. 

 

 

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