Em decisão publicada pela 7ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, no âmbito do TRT da 17ª Região, foi homologado acordo entre o trabalhador e a empresa Weatherford Indústria e Comércio Ltda., no valor de R$ 600.000,00, após o reconhecimento de que o empregado desenvolveu doença ocupacional em razão das atividades exercidas. 

 

O profissional, que atuava como Técnico Especializado em Operações e Manutenção II, apresentou lesões na coluna, ombros e cotovelos causadas pelo esforço físico contínuo, sobrecarga e posturas inadequadas exigidas no trabalho em campo, o que resultou em incapacidade laboral definitiva. 

 

“As lesões surgiram e foram agravadas justamente pelas atividades desempenhadas — como esforço físico, carregamento de peso, movimentos repetitivos e posturas inadequadas — e pela insistência da Reclamada em exigir tais tarefas mesmo após ter ciência de seus efeitos nocivos, culminando na incapacidade total e definitiva do reclamante para o exercício da função.” 

 

O acordo, celebrado em tempo recorde de tramitação, encerra uma discussão que envolvia indenizações por danos materiais e morais decorrentes da negligência patronal quanto à prevenção e acompanhamento da saúde do trabalhador. O valor foi integralmente pago, assegurando ao trabalhador uma reparação célere e justa. 

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