Em decisão publicada em 14 de outubro de 2025, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região majorou o salário-base devido a um Engenheiro de Operações da Halliburton Produtos Ltda., fixando o valor em R$ 11.712,50 em substituição aos R$ 7.480,00 pagos pela empresa, no momento de sua contratação. 

 

A Turma reconheceu que, nos termos da Lei nº 4.950-A/66, que regulamenta a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, o salário profissional do engenheiro deve observar a jornada efetivamente praticada, sendo proporcionalmente ajustado quando o empregado labora em regime de 12 horas diárias, conforme previsto na Lei nº 5.811/72, aplicável aos profissionais do setor de petróleo. 

 

“Considerando que o reclamante, na condição de engenheiro, foi contratado para laborar em um módulo de doze horas por dia, o salário-base deve ser calculado nos termos do art. 6º da Lei n.º 4.950-A/66.” 

 

Com essa majoração, o salário-base passou de R$ 7.480,00 para R$ 11.712,50, o que altera toda a estrutura remuneratória do engenheiro, servindo de base para o cálculo do adicional de sobreaviso, do adicional de periculosidade, das indenizações de folgas e de outras verbas de natureza salarial. 

 

A decisão também reconheceu a integração do Bônus de Incentivo à remuneração mensal, uma vez que a parcela era paga de forma habitual e remunerava diretamente o trabalho desempenhado. 

 

Em um contracheque de janeiro de 2018, a remuneração total do engenheiro, que era de aproximadamente R$ 29 mil, ultrapassaria R$ 44 mil com a aplicação correta do salário-base e a integração do bônus. Essa diferença, acumulada ao longo do contrato, ultrapassa 1 milhão de reais apenas em relação a esses dois direitos. 

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