No processo nº 0100617-56.2022.5.01.0482, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceu que a empresa Maersk H2S Safety Services Brasil violou direitos trabalhistas de um Supervisor de H2S que atuava embarcado, impondo jornadas superiores a 12 horas diárias sem o devido registro.
O trabalhador relatou que iniciava a jornada antes do turno, participando de reuniões de DDS às 5h45, e encerrava apenas após as 19h30, com atividades de supervisão e elaboração de relatórios. A prova testemunhal confirmou que essas atividades não eram lançadas nos controles de ponto.
📌 Com base nas provas, o TRT deferiu:
- ✅ Horas extras pela prorrogação habitual da jornada além da 12ª hora, com adicional de 100%;
- ✅ Horas extras pela supressão do intervalo interjornada (até 10/11/2017), com reflexos;
- ✅ Reflexos das horas extras em RSR, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS;
- ✅ Reconhecimento da inidoneidade dos controles de ponto, por apresentarem “registros pontualíssimos”;
- ✅ Validação de cláusula coletiva para pagamento de adicional noturno de 26% (superior ao legal de 20%).
A decisão reforça o entendimento de que a jornada real deve prevalecer sobre os registros formais quando estes se mostram manipulados ou incompletos.
