A 17ª Região da Justiça do Trabalho confirmou a condenação da Subsea7 do Brasil Serviços Ltda. em razão de um grave acidente de trabalho que vitimou um almoxarife offshore durante desembarque de helicóptero em Macaé. O trabalhador, que atuava em regime offshore embarcado em alto-mar, foi violentamente arremessado por fortes ventos e colidiu com um pino metálico na porta da aeronave, sofrendo perfuração profunda e lesões permanentes na coluna. 

 

Após múltiplas cirurgias e a colocação de hastes e parafusos metálicos na coluna, o empregado ficou parcial e permanentemente incapacitado para a função original, sendo reabilitado pelo INSS como técnico de segurança do trabalho. 

 

Em decorrência das sequelas, o TRT fixou indenizações abrangendo: 

 

  • Indenização correspondente a 30% da remuneração, desde a data do acidente até à expectativa de vida média de vida dos brasileiros (75 setenta e cinco anos).  
  • Compensação por dano moral de R$ 40.000,00, diante da perda definitiva da capacidade laborativa parcial. 
  • Reintegração imediata aos quadros da empresa, com restabelecimento do plano de saúde e salários, já que a dispensa violou o art. 93, §1º, da Lei 8.213/91 (empregado reabilitado não pode ser dispensado sem contratação de substituto). 

 

A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva da Subsea7, considerando o risco elevado da atividade embarcada e o transporte aéreo frequente como elementos que impõem à empresa o dever de indenizar. 

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