A Justiça do Trabalho condenou a Halliburton Serviços Ltda. ao pagamento de aproximadamente R$ 300 mil a um Supervisor de Serviços I, que atuava embarcado em plataformas e navios de apoio da indústria de petróleo e gás. A decisão foi proferida no processo 0100037-68.2018.5.01.0481 e reconhece uma série de irregularidades comuns no setor. 

 

Durante seu contrato o trabalhador cumpria escalas de 12 a 21 dias embarcado, que deveriam ser seguidas por igual período de folga. No entanto, era frequentemente convocado a trabalhar também durante as folgas, chegando a 6 a 8 dias por mês extras, metade em terra e metade no mar. 

 

Nos embarques, o supervisor cumpria turnos que, embora contratados como de 12 horas, frequentemente ultrapassavam esse limite, por conta de tempos adicionais de passagem de turno, reuniões e sobrejornadas obrigatórias. Na prática, realizava jornadas superiores a 12 horas por dia, com apenas 20 a 30 minutos de pausa para alimentação e, muitas vezes, sem o descanso mínimo de 11 horas entre jornadas. 

 

Também era mantido embarcado além do 14º dia consecutivo, sem a compensação prevista em lei. 

 

A Justiça determinou o pagamento de: 

 

  • Horas extras com adicionais de 50% e 100%, abrangendo: 
  • Todo o tempo trabalhado além das 12 horas por turno; 
  • Intervalos de descanso (11 horas) não concedidos entre jornadas; 
  • Domingos e feriados, tanto em terra quanto embarcado; 
  • Dias trabalhados após o 14º dia de embarque; 
  • Folgas suprimidas, com adicional de 100%. 

 

  • Integração de bônus e adicionais (“Bônus Operações”, “DSR Bônus Operações” e “Ad.Pers/Tr.Bônus/Comiss”) à base de cálculo das horas extras; 

 

  • Reflexos em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%. 

 

A decisão reforça que, mesmo anos após o fim do contrato, quem trabalhou embarcado com jornadas superiores a 12 horas, folgas cortadas ou bônus pagos fora da base salarial pode ter valores expressivos a receber. 

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