O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a empresa Subsea7 do Brasil Serviços Ltda ao pagamento de aproximadamente R$ 382 mil a um trabalhador que atuava como almoxarife offshore a bordo de embarcações ligadas à indústria do petróleo. A decisão reconheceu o direito ao recebimento de horas extras pelo trabalho além do 14º dia embarcado, folgas não concedidas, dobras e ainda horas extras por descumprimento dos intervalos interjornada.

De acordo com a decisão, mesmo com a previsão de escala 14×14 estabelecida em norma coletiva, ficou comprovado que o empregado era frequentemente submetido a períodos de embarque superiores ao legal, com redução irregular das folgas compensatórias, situação que afeta diversos trabalhadores do setor marítimo e offshore.

A sentença de primeiro grau havia indeferido os pedidos por suposta ausência de provas, mas o Tribunal reformou a decisão com base nas fichas de frequência fornecidas pela própria empresa, que indicavam expressamente os dias trabalhados, as escalas praticadas e os horários cumpridos pelo trabalhador.

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