A 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro condenou a empresa Companhia Brasileira de Distribuição, em 03 de setembro de 2024, ao pagamento das horas extras excedentes e seus reflexos (Descanso Semanal Remunerado – DSR, aviso prévio, FGTS acrescido da indenização rescisória, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, adicional de insalubridade), a um ex-funcionário, ao descaracterizar que ele exercia cargo de confiança. 

Restou comprovado nos autos que em nenhum momento, as atribuições exercidas na Reclamada, sugerem o exercício de verdadeiro cargo de confiança como está no art. 62 da CLT. 

Ficou comprovado ao juiz que o trabalhador não tinha poderes de gestão, mando, representação ou controle.

Além disso, a empresa ainda foi condenada a pagar ao Reclamante adicional de insalubridade, considerando que este acessava habitualmente as câmaras frias do supermercado, sem qualquer equipamento de proteção. 

A presente reclamação trabalhista é patrocinada pelo escritório Araujo & Advogados Associados.

Obs: O número do processo e o nome do Autor foram preservados no presente artigo, considerando o disposto na Lei de Proteção de Dados.

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