Quando o assunto é segurança no trabalho, os termos insalubridade e periculosidade são frequentemente mencionados. Esses conceitos estão relacionados a ambientes de trabalho que podem prejudicar a saúde do trabalhador ou colocar sua vida em risco. Mas você sabe qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? Neste post, vamos explicar cada um desses termos, como eles afetam seus direitos e como calcular os adicionais de insalubridade e periculosidade.

O Que é Insalubridade?

A insalubridade refere-se a condições de trabalho que prejudicam a saúde do trabalhador a longo prazo. De acordo com a NR 15, trabalhadores expostos a agentes nocivos como substâncias químicas, biológicas ou físicas acima dos limites de tolerância têm direito a um adicional de insalubridade. Essa compensação é uma forma de amenizar os danos causados à saúde, que podem ocorrer de forma lenta e progressiva.

O adicional de insalubridade é calculado com base no salário mínimo, e o percentual varia de acordo com o grau de exposição:

  • Grau mínimo: 10%
  • Grau médio: 20%
  • Grau máximo: 40%

O percentual depende da análise de um laudo de insalubridade, feito por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que avalia o nível de exposição do trabalhador.

O Que é Periculosidade?

A periculosidade, regulamentada pela NR 16, refere-se a situações em que o trabalhador está exposto a riscos de morte iminente, como atividades que envolvem eletricidade, explosivos, materiais inflamáveis, radiações ou segurança patrimonial. Ao contrário da insalubridade, a periculosidade está associada ao risco imediato de acidentes graves, e o tempo de exposição não é levado em consideração.

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sendo uma forma de compensar o risco constante a que ele está submetido.

Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade

A principal diferença entre insalubridade e periculosidade está no tipo de risco:

  • Insalubridade: Está relacionada a ambientes de trabalho que afetam a saúde a longo prazo, com a exposição a agentes nocivos.
  • Periculosidade: Está associada a atividades que oferecem risco imediato de acidentes fatais, como explosões ou choques elétricos.

Conclusão

Se você trabalha em condições perigosas ou insalubres, é essencial entender os seus direitos e buscar a devida compensação financeira. Caso tenha dúvidas ou queira saber se você tem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, entre em contato conosco para uma consultoria jurídica trabalhista. Somos um escritório de advocacia trabalhista especializado, nossos advogados estão prontos para te orientar e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe de Advogados.

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